A partir desta segunda-feira, 13/07/2026, entram em vigor novas regras da SEFAZ/MT que ampliam de 8 para 24 horas o prazo para cancelamento da NF-e e do CT-e.
A mudança oferece mais segurança e flexibilidade às empresas, permitindo corrigir eventuais erros na emissão dos documentos fiscais sem comprometer a operação.
⚠️ Atenção: o cancelamento continua permitido apenas quando:
• NF-e: não houver circulação da mercadoria, prestação do serviço ou vinculação à Duplicata Escritural;
• CT-e: a prestação do serviço de transporte ainda não tiver sido iniciada.
Uma medida que traz mais agilidade e reduz retrabalhos para o setor de materiais de construção.
🔗 Consulte a íntegra dos atos publicados:
• Portaria nº 099/2026:
https://iomat.mt.gov.br/apifront/portal/edicoes/imprimir_materia/1858394/19217
• Portaria nº 100/2026:
https://iomat.mt.gov.br/apifront/portal/edicoes/imprimir_materia/1858399/19217