30/10/2024 11:53 - Boletim Jurídico / Feriados

Boletim Jurídico - Dia de Finados

O comércio em geral de shoppings e ruas nos dois municípios não deve abrir as portas.  

Fonte / Autor
Assessoria / Assessoria

Apesar do acordo firmado entre os sindicatos laboral (do trabalhador) e patronais (dos empresários) do comércio de Cuiabá e Várzea Grande, permitindo a abertura do comércio no Dia de Finados, que ocorre no próximo sábado (2), as prefeituras municipais não se manifestaram no sentido de autorizar o funcionamento das atividades comerciais na data. Com isso, o comércio em geral de shoppings e ruas nos dois municípios não deve abrir as portas.  

A Lei Municipal nº 5.165/2008 e os Decretos Municipais nº 9.996/2023 e nº 66/2023, que regulamentam sobre o funcionamento do comércio nos feriados nacionais em Cuiabá e Várzea Grande, inviabilizam a abertura do comércio neste feriado. Para os demais municípios do estado, recomenda-se que sejam observadas as convenções coletivas de trabalho das respectivas cidades quanto à autorização de abertura nessa data.

Ainda assim, supermercados e farmácias poderão funcionar na data, desde que seja concedida folga compensatória ou pagamento da hora trabalhada em dobro. A autorização para abrir também se estende para atividades como restaurantes, bares e afins, além daquelas consideradas essenciais, como saúde e segurança, por exemplo.

Para os demais municípios do estado, recomenda-se que sejam observadas as convenções coletivas de trabalho das respectivas cidades quanto à autorização de abertura nesta data.

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