30/04/2024 08:47 - Boletim Jurídico / Feriados

Dia do Trabalhador

O Dia do Trabalhador será celebrado na próxima quarta feira, dia 1º de maio, e o funcionamento do comércio em geral nos municípios de Cuiabá e Várzea Grande está proibido de funcionar nesta data, de acordo com a proibição constante na Convenção Coletiva de Trabalho que se aplica a esses municípios.

Fonte / Autor
Da Assessoria / Acomac-MT

O Dia do Trabalhador será celebrado na próxima quarta feira, dia 1º de maio, e o funcionamento do comércio em geral nos municípios de Cuiabá e Várzea Grande está proibido de funcionar nesta data, de acordo com a proibição constante na Convenção Coletiva de Trabalho que se aplica a esses municípios.

Todavia, os estabelecimentos da categoria de supermercados e restaurantes, estão permitidos a funcionar, desde que seja concedida uma folga compensatória ou de que se pague a hora trabalhada em dobro.

Para o caso dos demais municípios do Estado, recomendamos que sejam observadas as convenções coletivas de trabalho dos respectivos municípios quanto a autorização de abertura nesta data.

Por fim, informamos que também não haverá expediente no funcionalismo público e nas agências bancárias.

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